Lei Ordinária nº 4.874/2016
Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.
LEI Nº 4.874, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.
Publicada no Diário Oficial nº 9.194, de 29 de junho de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos constantes no
§ 2º do art. 8º, no caput dos arts. 33 e 37 e no grupo ocupacional a que se refere o art. 53, todos da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), estabelecendo que nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Campo Grande, 28 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010