Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.876/2016

Institui o Dia do Farmacêutico no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.876, DE 4 DE JULHO DE 2016.

Institui o Dia do Farmacêutico no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.199, de 6 de julho de 2016, página 1. Republicada no Diáiro Oficial nº 9.200, de 7 de julho de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Farmacêutico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado em 25 de setembro de cada ano.

Art. 2º As comemorações decorrentes desse dia farão parte do Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme a Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010