Lei Ordinária nº 4.876/2016
Institui o Dia do Farmacêutico no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.876, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Institui o Dia do Farmacêutico no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.199, de 6 de julho de 2016, página 1. Republicada no Diáiro Oficial nº 9.200, de 7 de julho de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Farmacêutico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado em 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações decorrentes desse dia farão parte do Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme a Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010