Lei Ordinária nº 4.881/2016
Dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares com os seguintes dizeres: NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO.
LEI Nº 4.881, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares com os seguintes dizeres: NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO.
Publicada no Diário Oficial nº 9.209, de 20 de julho de 2016, página 1. REF: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 77/2016, Veto Parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos e/ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers e em estabelecimentos comerciais em geral, com os seguintes dizeres: NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, ou dizeres com o mesmo objetivo.
Art. 2º O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou a instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.
Art. 3º (VETADO): Mensagem nº 77/2016.
I - (VETADO); Mensagem nº 77/2016.
II - (VETADO); Mensagem nº 77/2016.
III - (VETADO). Mensagem nº 77/2016.
Art. 4º Considera-se órgão fiscalizador para o efeito do disposto na presente Lei, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.