Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.884/2016

Altera a Lei nº 1.890, de 26 de outubro de 1998, que denominou Sebastião Paes de Ananias (Tiãozinho do Posto) a Rodovia Estadual entre os Municípios de Costa Rica e Figueirão.

LEI Nº 4.884, DE 19 DE JULHO DE 2016.

Altera a Lei nº 1.890 , de 26 de outubro de 1998, que denominou Sebastião Paes de Ananias (Tiãozinho do Posto) a Rodovia Estadual entre os Municípios de Costa Rica e Figueirão.

Publicada no Diário Oficial nº 9.209, de 20 de julho de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.890 , de 26 de outubro de 1998, que identificou como "MS-233", a Rodovia Estadual denominada Sebastião Paes de Ananias (Tiãozinho do Posto), para Rodovia "MS-223", no trecho que compreende os Municípios de Costa Rica e Figueirão (MS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1890/1998 de 26/10/1998