Lei Ordinária nº 489/1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado.
LEI Nº 489, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos
Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da SEF, crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00 (Quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinados a atender Despesas de Exercícios
Anteriores.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 29.800.000.000,00 (Vinte e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas correntes e de capital dos diversos órgãos da
Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Os créditos de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Lei, serão cobertos nos termos dos incisos I e IV do 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de novembro de 1.984
RETIFICAÇAO
no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 489, de 30 de novembro de 1984, ONDE SE LE: nos termos dos incisos I e IV do 1º ...
LEIA-SE: nos termos dos incisos I a IV do 1º ...
Campo Grande, 03 de dezembro de 1.984