Lei Ordinária nº 4.891/2016
Aprova a tabela de subsídio dos servidores da carreira Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil.
LEI Nº 4.891, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Aprova a tabela de subsídio dos servidores da carreira Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil.
Publicada no Diário Oficial nº 9.214, de 27 de julho de 2016, página 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos servidores da carreira Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil, passa a corresponder ao estabelecido na tabela constante do Anexo desta Lei, com correções de distorções setoriais e de adequação e equilíbrio entre a remuneração, as atribuições e as responsabilidades que o cargo exige.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2016.
Campo Grande, 26 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.891, DE 26 DE JULHO DE 2016.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DA CARREIRA PERITO OFICIAL FORENSE (POC-300), INTEGRANTE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO POLÍCIA CIVIL
Vigência: 1º/7/2016
Classe Nível
I II III IV V VI
Especial 11.556,64 12.365,60 12.943,43 13.521,26 14.099,10 14.676,93
1ª Classe 9.630,53 10.304,66 10.786,19 11.267,72 11.749,24 12.230,77
2ª Classe 8.025,44 8.587,23 8.988,50 9.389,77 9.791,04 10.192,31
3ª Classe 6.687,87 7.156,02 7.490,41 7.824,81 8.159,20 8.493,59
DAP 300 8.025,44 8.587,23 8.988,50 9.389,77 9.791,04 10.192,31
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.