Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 490/1984

Declara de Utilidade Pública, a Sociedade Espírita Amor, Verdade e

LEI Nº 490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública, a Sociedade Espírita Amor, Verdade e

Justiça, com sede e foro em Nova Andradina-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Espírita Amor, Verdade e Justiça, entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de novembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.