Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.907/2016

Altera dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.907, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Altera dispositivo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, página 4. Republicada no Diário Oficial nº 9.237, de 29 de agosto de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do

§ 7º do art. 25 da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar com os seguintes termos:

"Art. 25. ...

...

§ 7º Fica assegurada ao atual titular do cargo de oficial de justiça e avaliador a permanência na atividade de serviços externos, desde que atendidos critérios a serem aferidos em avaliação periódica de desempenho, na forma do regulamento a ser editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009