Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.908/2016

Altera a Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, instituindo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 8 de setembro como o `Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase`.

LEI Nº 4.908, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, instituindo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 8 de setembro como o `Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase`.

Publicada no Diário Oficial nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase, a ser comemorado no dia 8 de setembro, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

(...)

Mês de Setembro

(...)

08 - Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase.

(...)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010