Lei Ordinária nº 4.908/2016
Altera a Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, instituindo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 8 de setembro como o `Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase`.
LEI Nº 4.908, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Altera a Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, instituindo, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 8 de setembro como o `Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase`.
Publicada no Diário Oficial nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase, a ser comemorado no dia 8 de setembro, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
(...)
Mês de Setembro
(...)
08 - Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate à Hanseníase.
(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010