Lei Ordinária nº 4.909/2016
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.909, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 15.443, do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista, onde está instalada a Agência dos Correios na cidade de Caracol-MS, conforme documentos constantes dos autos do Processo nº 55/001119/2015.
Parágrafo único. O imóvel, de que trata o caput deste artigo, corresponde a um lote de terreno urbano determinado sob o nº 14 (quatorze), da Quadra nº 30 (trinta), situado na Avenida Libindo Ferreira Leite, na cidade de Caracol-MS, lote de formato irregular, localizado no lado ímpar da margem esquerda da Avenida Libindo Ferreira Leite, na cidade de Caracol-MS, com a área total de 840,66 m² (oitocentos e quarenta metros e sessenta e seis centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: Frente, para a Avenida Libindo Ferreira Leite, partindo do marco 01, cravado em comum com a Avenida Libindo Ferreira Leite e a Rua XV de Novembro, com azimute de 277º14`50" e distância de 28,81 m, limitando-se com a Avenida Libindo Ferreira Leite, até encontrar o marco 02; daí, segue ao Lado Esquerdo, com azimute de 186º16`23" e distância de 28,68 m, limitando-se com a área remanescente do lote nº 15, até encontrar o marco 07; daí, segue aos Fundos, com azimute de 96º04`43" e distância de 30,26 m, limitando-se com o lote de nº 15, até encontrar o marco 06; daí, segue ao Lado Direito, com azimute de 03º19`07" e distância de 28,29 m, limitando-se com a Rua XV de Novembro, até encontrar o marco 01, e consequentemente, o ponto de fechamento, inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal desta cidade, sob o nº 01.01.30.14.1.
Art. 2º A donatária deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º A donatária providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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