Lei Ordinária nº 4.912/2016
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002, que cria a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.912, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 3º da Lei nº 2.575 , de 19 de dezembro de 2002, que cria a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 3º da Lei nº 2.575 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º Fica autorizada a incorporação dos bens imóveis adquiridos pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), originariamente ou por sucessão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU), ao patrimônio da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2575/2002 de 19/12/2002