Lei Ordinária nº 4.914/2016
Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar, com encargo, à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.914, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar, com encargo, à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.239, de 31 de agosto de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a doar, com encargo, à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados uma área de 9 hectares, identificada no parágrafo único deste artigo, localizada no entorno do Hospital Universitário de Dourados, objeto da matrícula nº 79833, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, conforme documentos constantes dos autos do Processo nº 49/000068/2016, destinada à implantação da Unidade da Mulher e da Criança, no entorno do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande, que está em andamento, assim como às adequações e às ampliações do espaço físico daquela unidade hospitalar.
Parágrafo único. O imóvel, de que trata o caput deste artigo, corresponde à área desmembrada da área denominada Fazenda Cristhais, situada no Município de Dourados, medindo 9 ha (nove hectares), e que fica dentro do seguinte roteiro: Inicia-se no marco 1 cravado na divisa comum com o imóvel de propriedade de Sociedade Douradense Beneficente (Sodobem) e a estrada vicinal Dourados/Laguna Caarapã; marco 1 ao marco 2: rumo 57º17`58"NE, distância de 92,00 metros, limitando com a estrada vicinal Dourados/Laguna Caarapã; marco 2 ao marco 3: rumo 32º42`02"NW, distância de 385,06 metros, limitando a área remanescente; marco 3 ao marco 4: rumo 57º17`58"SW, distância de 387,14 metros, limitando a área remanescente; marco 5 ao marco 6: rumo 57º11`04"NE, distância de 92,20 metros, limitando com a estrada vicinal Dourados/Laguna Caarapã; marco 6 ao marco 7: rumo 33º26`01"NW, distância de 297,47 metros, limitando o imóvel de propriedade de Sociedade Douradense Beneficente (Sodobem); marco 7 ao marco 8: rumo 57º04`37"NE, distância de 203,17 metros, limitando o imóvel de propriedade de Sociedade Douradense Beneficente (Sodobem); marco 8 ao marco 1: rumo 33º23`57"SE, distância de 293,48 metros, limitando o imóvel de propriedade de Sociedade Douradense Beneficente (Sodobem).
Art. 2º A donatária deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGESUL.
Art. 3º A donatária providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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