Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.915/2016

Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.915, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.239, de 31 de agosto de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes das tabelas dos Anexos V e VI da Lei nº 4.338 , de 18 de abril de 2013, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2016.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à parida com servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4338/2013 de 18/04/2013