Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.918/2016

Denomina `Trânsito Jara` a Rodovia MS-295, no trecho compreendido entre o Município de Paranhos até o trevo de acesso aos Municípios de Amambai e Tacuru.

LEI Nº 4.918, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.

Denomina `Trânsito Jara` a Rodovia MS-295, no trecho compreendido entre o Município de Paranhos até o trevo de acesso aos Municípios de Amambai e Tacuru.

Publicada no Diário Oficial nº 9.244, de 8 de setembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia `Trânsito Jara` a Rodovia MS-295, no trecho compreendido entre o Município de Paranhos até o trevo de acesso aos Municípios de Amambai e Tacuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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