Lei Ordinária nº 4.918/2016
Denomina `Trânsito Jara` a Rodovia MS-295, no trecho compreendido entre o Município de Paranhos até o trevo de acesso aos Municípios de Amambai e Tacuru.
LEI Nº 4.918, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Denomina `Trânsito Jara` a Rodovia MS-295, no trecho compreendido entre o Município de Paranhos até o trevo de acesso aos Municípios de Amambai e Tacuru.
Publicada no Diário Oficial nº 9.244, de 8 de setembro de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia `Trânsito Jara` a Rodovia MS-295, no trecho compreendido entre o Município de Paranhos até o trevo de acesso aos Municípios de Amambai e Tacuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.