Lei Ordinária nº 4.923/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Fiscal Estadual Agropecuário.
LEI Nº 4.923, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Fiscal Estadual Agropecuário.
Publicada no Diário Oficial nº 9.259, de 29 de setembro de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia do Fiscal Estadual Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010