Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.925/2016

Institui a reserva de vagas, em percentual de, no mínimo, 20%, nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.925, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui a reserva de vagas, em percentual de, no mínimo, 20%, nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.267, de 14 de outubro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o percentual mínimo de vinte por cento (20%) para contratação de segurança e de vigilantes do sexo feminino pelas empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança e vigilância, bem como, na de transportes de valores, contratadas por órgãos e por entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A exigência que se refere o artigo 1º incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada.

Parágrafo único. Aplica-se a reserva ora prevista, inclusive, nos casos de dispensa e/ou de inexigibilidade de licitação.

Art. 3º Caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.