Lei Ordinária nº 4.926/2016
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Desafio Jovem Peniel, com sede e foro no Município de Bonito, Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.926, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Desafio Jovem Peniel, com sede e foro no Município de Bonito, Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.271, de 20 de outubro de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade Desafio Jovem Peniel, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bonito, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.