Lei Ordinária nº 493/1984
Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Obreiros do Bem, com sede e foro em Campo Grande-MS.
LEI Nº 493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Obreiros do Bem, com sede e foro em Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Centro Espírita Obreiros do Bem, entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.