Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 493/1984

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Obreiros do Bem, com sede e foro em Campo Grande-MS.

LEI Nº 493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Obreiros do Bem, com sede e foro em Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Centro Espírita Obreiros do Bem, entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.