Lei Ordinária nº 4.931/2016
Institui o Dia Estadual da Cultura e Cria a Medalha de Mérito Legislativo Cultural, e da outras providências.
LEI Nº 4.931, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui o Dia Estadual da Cultura e Cria a Medalha de Mérito Legislativo Cultural, e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.283, de 9 de novembro de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 do mês de junho.
Art. 2º Fica criada a Medalha de Mérito Legislativo Cultural, que será denominada Medalha Maria da Glória Sá Rosa, com a finalidade de homenagear as pessoas e as entidades que, com o seu trabalho, contribuíram para valorizar a cultura de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Cada deputado terá uma indicação, por sessão legislativa, para agraciar as personalidades com a Medalha de Mérito Cultural, de acordo com a previsão do artigo 2º
Art. 4º Quando se tratar de homenagem post mortem, a Medalha de Mérito será entregue ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 5º A premiação será entregue aos homenageados, uma vez ao ano, juntamente com diploma de menção honrosa, em sessão solene a ser realizada, preferencialmente, no Dia Estadual da Cultura.
Art. 6º A medalha será dourada, em formato redondo, com símbolo do entorno do Estado de Mato Grosso do Sul, com o nome Medalha Maria da Glória Sá Rosa, sendo seu cordão de gorgorão com as cores do nosso Estado, quais sejam, verde, branco, azul e amarela.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de novembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.