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Lei Ordinária nº 4.932/2016

Institui o "Dia Estadual da Equoterapia", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 4.932, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui o "Dia Estadual da Equoterapia", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.285, de 11 de novembro de 2016, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de setembro, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que se trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica, perante a sociedade sul-mato-grossense, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O Poder Público poderá, conjuntamente com centros e associações de equoterapia, sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul, promover atividades alusivas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de novembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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