Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.936/2016

Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Rapadura Artesanal e o Festival Anual da Rapadura de Furnas do Dionísio.

LEI Nº 4.936, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Rapadura Artesanal e o Festival Anual da Rapadura de Furnas do Dionísio.

Publicada no Diário Oficial nº 9.287, de 17 de novembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival Anual da Rapadura de Furnas do Dionísio.

Parágrafo único. Fica, da mesma forma, declarada como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Rapadura Artesanal produzida na Associação de Pequenos Produtores Rurais de Furnas do Dionísio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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