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Lei Ordinária nº 4.939/2016

Fica criado o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de julho.

LEI Nº 4.939, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

Fica criado o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de julho.

Publicada no Diário Oficial nº 9.290, de 22 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de julho.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Na data a que se refere esta Lei, serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, e elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados ao tema do cooperativismo, como alternativa válida de emprego e renda.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6196/2024 de 05/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.