Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.940/2016

Altera a Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, em relação ao Exame de Capacidade Física (ECAFI), determinando a obrigatoriedade de filmagem de todos os exercícios físicos.

LEI Nº 4.940, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009, em relação ao Exame de Capacidade Física (ECAFI), determinando a obrigatoriedade de filmagem de todos os exercícios físicos.

Publicada no Diário Oficial nº 9.290, de 22 de novembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 42 da Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Os exames de capacidade física serão obrigatória e integralmente filmados pela Comissão Organizadora.

§ 1º As filmagens referidas no caput serão identificadas pela numeração do candidato, acrescida da data e do local da realização do exame, tudo constando em ata a ser devidamente publicada.

§ 2º Em caso de recurso administrativo ou de medida judicial, serão fornecidas cópias dos arquivos de filmagens a todo interessado que o solicitar, mediante o pagamento de taxa a ser estabelecida pelo Poder Público.

§ 3º Os arquivos serão mantidos pelo Poder Público por, no mínimo, 90 (noventa) dias após a homologação do resultado do concurso." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3808/2009 de 18/12/2009