Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.949/2016

Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Inocência.

LEI Nº 4.949, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dá denominação ao prédio do Fórum da Comarca de Inocência.

Publicada no Diário Oficial nº 9.311, de 21 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Nercílio Ferreira Leal o prédio do Fórum da Comarca de Inocência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.