Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 495/1984

Declara de Utilidade Pública a Associação Mirandense de

LEI Nº 495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Associação Mirandense de

Professores-AMP, com sede em Miranda-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Mirandense de Professores - AMP, com sede na cidade de Miranda, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.