Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.950/2016

Institui o Dia do Eletricista no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.950, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Institui o Dia do Eletricista no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.311, de 21 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Eletricista, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.