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Lei Ordinária nº 4.953/2016

Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), o imóvel localizado no Município de Três Lagoas, e dá outras providências.

LEI Nº 4.953, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), o imóvel localizado no Município de Três Lagoas, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.311, de 21 de dezembro de 2016, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a doar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), para a construção do Contorno Ferroviário de Três Lagoas, um imóvel constante de rural, com 8,81,01,49 (oito hectares e oitenta e um ares e um centiares e quarenta e nove deciares), denominado "Fazenda Lagoinha", conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável, Livro 217, Folhas 025, do 3º Serviço Notarial e de Protesto de Três Lagoas, cuja área fora desmembrada da gleba de terra localizada na Fazenda Alagoas, no Município de Três Lagoas, objeto da matrícula nº 38.383, Livro 2 - Folha 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas, conforme documentos acostados aos autos do Processo nº 19/102381/2010.

Parágrafo único. O imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha", situado no Município e Comarca de Três Lagoas, de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto P1, com coordenadas UTM SAD 69 E=7697355,64 e N= 422019,14, por uma curva circular de Raio 980,00 m, desenvolvimento de 18,26 m e AC de 01º04`03" até o ponto P2; daí, segue com rumo de 67º06`02" SE, medindo 2.109,98 m até o ponto P3; daí, segue com rumo de 22º53`58" NE, medindo 5,00 m até o ponto P4; daí, segue com rumo de 67º06`02" SE, medindo 51,80 m até o ponto P5; daí, segue com rumo de 21º06`18" SW, medindo 43,20 m até o ponto P6; daí, segue com rumo de 70º20`30" NW, medindo 10,46 m até o ponto P7; daí, segue com rumo de 20º30`08" SW, medindo 6,23 m até o ponto P8; daí, segue com rumo de 67º06`02" NW, medindo 42,97 m até o ponto P9; daí, segue com rumo de 22º53`58" NE, medindo 5,00 m até o ponto P10; daí, segue com rumo de 67º06`02" NW, medindo 2.109,98 m até o ponto P11; daí, segue com rumo de 66º00`40" NW, medindo 38,78 m até o ponto P12; daí, segue com rumo de 50º23`14" NE, medindo 44,45 m até o ponto P1, fechando o perímetro.

Art. 2º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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