Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.956/2016

Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.375, de 10 de julho de 2013, e no da Lei nº 4.378, de 10 de julho de 2013.

LEI Nº 4.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.375 , de 10 de julho de 2013, e no da Lei nº 4.378 , de 10 de julho de 2013.

Publicada no Diário Oficial nº 9.311, de 21 de dezembro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Prorroga-se por 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, o prazo estabelecido no art. 2º:

I - da Lei nº 4.375 , de 10 de julho de 2013;

II - da Lei nº 4.378 , de 10 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4375/2013 de 10/07/2013

Lei Ordinária nº 4378/2013 de 10/07/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4375/2013 de 10/07/2013

Lei Ordinária nº 4378/2013 de 10/07/2013