Lei Ordinária nº 4.956/2016
Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.375, de 10 de julho de 2013, e no da Lei nº 4.378, de 10 de julho de 2013.
LEI Nº 4.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.375 , de 10 de julho de 2013, e no da Lei nº 4.378 , de 10 de julho de 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 9.311, de 21 de dezembro de 2016, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Prorroga-se por 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, o prazo estabelecido no art. 2º:
I - da Lei nº 4.375 , de 10 de julho de 2013;
II - da Lei nº 4.378 , de 10 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4375/2013 de 10/07/2013
Lei Ordinária nº 4378/2013 de 10/07/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4375/2013 de 10/07/2013
Lei Ordinária nº 4378/2013 de 10/07/2013