Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.961/2016

Prorroga a vigência da Lei nº 4.835, de 12 de abril de 2016, altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, e da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, e dá outras providências.

LEI Nº 4.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

Prorroga a vigência da Lei nº 4.835 , de 12 de abril de 2016, altera dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, e da Lei nº 1.071 , de 11 de julho de 1990, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.312, de 22 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os abonos de que trata a Lei nº 4.835 , de 12 de abril de 2016, ficam prorrogados até 31 de março de 2017.

OBS: Efeitos cessados, a partir de 1º de março de 2017, pela Lei nº 4.993 , de 24 de abril de 2017, art. 3º

Art. 2º Ficam alteradas as redações do título da

Seção X e do art. 255-B da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, que passam a vigorar nos seguintes termos:

"Seção X

Do Auxílio-Alimentação e Saúde" (NR)

"Art. 255-B Os magistrados perceberão, mensalmente, auxílio-alimentação e saúde, na forma e nas condições a serem fixadas em regulamento editado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça." (NR)

Art. 3º Ficam alteradas as redações do inciso I e do

§ 1º do art. 4º e dos §§ 1º e 2º do art. 102, todos da Lei nº 1.071 , de 11 de julho de 1990, que passam a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 4º ... :

I - como seu presidente, um Desembargador, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo prazo de dois anos, contados da data de posse, permitida a recondução, por uma vez;

...................

§ 1º O mandato dos membros componentes do Conselho de Supervisão terá a duração de dois (2) anos, contados da data de posse, permitida a recondução, por uma vez.

....... " (NR)

"Art. 102 ....

§ 1º O Fundo deverá manter reserva no montante equivalente a 30% do superávit financeiro apurado no encerramento do Balanço Patrimonial.

§ 2º Preservado o valor da reserva, o excedente poderá ser utilizado para pagamentos de auxílio-alimentação, assistência médico-social, assim como verbas indenizatórias reconhecidas e não adimplidas nos exercícios anteriores, diretamente ou nos termos da Lei nº 4.357 , de 6 de junho de 2013." (NR)

Art. 4º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passando a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do art. 255-A da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 4.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO IV DA LEI Nº 1.511 , DE 5 DE JULHO DE 1994.

QUADRO DE PESSOAL DA MAGISTRATURA

Padrão Natureza Número

PJ-25 Desembargador 35

PJ-24 Juiz de Entrância Especial 132

PJ-23 Juiz de Segunda Entrância 76

PJ-22 Juiz de Primeira Entrância 26

PJ-21 Juiz Substituto 25

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4835/2016 de 12/04/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4835/2016 de 12/04/2016

Lei Ordinária nº 1071/1990 de //

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994

Lei Ordinária nº 4993/2017 de //

Lei Ordinária nº 4357/2013 de 06/06/2013