Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.962/2016

Acrescenta a alínea a.1 ao inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 4.805, de 21 de dezembro de 2015.

LEI Nº 4.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

Acrescenta a alínea a.1 ao inciso II do

§ 4º do art. 1º da Lei nº 4.805 , de 21 de dezembro de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 9.313, de 23 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se a alínea a.1 ao inciso II do

§ 4º do art. 1º da Lei nº 4.805 , de 21 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

...

§ 4º ... :

...

II - .... :

...

a.1) Lote 02, matrícula nº 11.193 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai/MS, com área de 200,00 m²;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4805/2015 de 21/12/2015