Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.965/2016

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a "Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD)", denominada "Festa do Peão", no Município de Deodápolis-MS.

LEI Nº 4.965, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a "Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD)", denominada "Festa do Peão", no Município de Deodápolis-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD), denominada Festa do Peão, comemorada anualmente no mês de maio, durante as festividades de emancipação político-administrativa do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010