Lei Ordinária nº 4.965/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a "Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD)", denominada "Festa do Peão", no Município de Deodápolis-MS.
LEI Nº 4.965, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a "Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD)", denominada "Festa do Peão", no Município de Deodápolis-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD), denominada Festa do Peão, comemorada anualmente no mês de maio, durante as festividades de emancipação político-administrativa do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010