Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 497/1984

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Edificadores de

LEI Nº 497, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Edificadores de

Templos, com sede em Campo Grande, neste Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, a Loja Maçônica Edificadores de

Templos, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede em

Campo Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.