Lei Ordinária nº 4.974/2016
Autoriza o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas com a União, efetuado no âmbito da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
LEI Nº 4.974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas com a União, efetuado no âmbito da Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997.
Publicada no Diário Oficial nº 9.319, de 2 de janeiro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas efetuado no âmbito da Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, para alterar a regra de que trata o
§ 5º do seu art. 3º, com objetivo de adotar a Redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014.
Parágrafo único. A formalização de aditivo a que se refere o caput deste artigo será efetuada conforme estabelecido no Decreto Federal nº 8.616 , de 29 de dezembro de 2015, que regulamentou as disposições da Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.