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Lei Ordinária nº 4.974/2016

Autoriza o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas com a União, efetuado no âmbito da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

LEI Nº 4.974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas com a União, efetuado no âmbito da Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 9.319, de 2 de janeiro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas efetuado no âmbito da Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, para alterar a regra de que trata o

§ 5º do seu art. 3º, com objetivo de adotar a Redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014.

Parágrafo único. A formalização de aditivo a que se refere o caput deste artigo será efetuada conforme estabelecido no Decreto Federal nº 8.616 , de 29 de dezembro de 2015, que regulamentou as disposições da Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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