Lei Ordinária nº 4.976/2016
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.
LEI Nº 4.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, páginas 1 a 257.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades a eles vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público Estadual;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 13.991.974.000,00 (treze bilhões, novecentos e noventa e um milhões e novecentos e setenta e quatro mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 12.655.815.300 1.709.435.300 14.365.250.600
Receita Tributária 9.332.731.200 262.439.300 9.595.170.500
Receita de Contribuições 0 431.709.500 431.709.500
Receita Patrimonial 48.861.600 94.461.900 143.323.500
Receita de Serviços 0 560.162.100 560.162.100
Transferências Correntes 3.187.866.400 291.243.400 3.479.109.800
Outras Receitas Correntes 86.356.100 69.419.100 155.775.200
RECEITAS DE CAPITAL 91.113.200 903.504.600 994.617.800
Alienação de Bens 2.703.000 330.000 3.033.000
Amortizações de Empréstimos 0 5.332.700 5.332.700
Transferências de Capital 88.410.200 897.841.900 986.252.100
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 2.426.924.700 2.426.924.700
Receitas de Contribuições 0 1.494.247.100 1.494.247.100
Receita de Patrimonial Intraorçamentárias 0 28.100.000 28.100.000
Receita de Serviços Intraorçamentárias 0 16.300 16.300
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 904.561.300 904.561.300
Deduções para o FUNDEB 1.529.006.800 0 1.529.006.800
Transferência a Municípios 2.265.812.300 2.265.812.300
RECEITA TOTAL 8.952.109.400 5.039.864.600 13.991.974.000
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 9.528.696.200,00 (nove bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil e duzentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.463.277.800,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil e oitocentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 7.745.170.600 3.819.466.600 11.564.637.200
Despesas de Capital 1.684.752.900 157.802.600 1.842.555.500
Reserva do RPPS 0 486.008.600 486.008.600
Reserva de Contingência 98.772.700 0 98.772.700
TOTAL 9.528.696.200 4.463.277.800 13.991.974.000
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa 267.071.100 0 267.071.100
Tribunal de Contas 202.605.600 0 202.605.600
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. 1.310.000 0 1.310.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça 672.282.500 0 672.282.500
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 176.000.000 0 176.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça 359.164.600 0 359.164.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 31.800.000 0 31.800.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 225.000 0 225.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda 659.874.800 0 659.874.800
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 36.000.000 0 36.000.000
Fundo de Provisão de Recursos 51.600.000 0 51.600.000
Procuradoria-Geral do Estado 240.439.500 0 240.439.500
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 13.161.000 0 13.161.000
Secretaria de Estado de Saúde 0 2.000 2.000
Fundação Serviços de Saúde de MS 0 265.181.300 265.181.300
Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.048.027.200 1.048.027.200
Secretaria de Estado de Educação 1.469.654.500 0 1.469.654.500
Fundação Universidade Estadual de MS 211.170.000 0 211.170.000
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.562.924.600 0 1.562.924.600
Departamento Estadual de Trânsito de MS 327.540.000 0 327.540.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 279.222.000 0 279.222.000
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 63.015.000 0 63.015.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 500 0 500
Fundo Penitenciário do Estado de MS 4.650.000 0 4.650.000
Defensoria Pública do Estado 165.768.200 0 165.768.200
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 17.520.800 0 17.520.800
Encargos Gerais Financeiros do Estado 668.567.400 0 668.567.400
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 131.305.300 0 131.305.300
Secretaria de Estado da Casa Civil 105.368.600 0 105.368.600
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 10.963.100 0 10.963.100
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 482.000 0 482.000
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 23.136.200 0 23.136.200
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 9.890.700 0 9.890.700
Fundação de Desporto e Lazer de MS 31.503.800 0 31.503.800
Fundo de Investimentos Esportivos 14.631.100 0 14.631.100
Controladoria-Geral do Estado 7.000.000 0 7.000.000
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 111.944.700 0 111.944.700
Fundação Escola de Governo de MS 17.208.800 0 17.208.800
Agência de Previdência Social de MS 0 2.429.029.400 2.429.029.400
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 56.600 0 56.600
Secretaria de Estado de Infraestrutura 14.653.600 0 14.653.600
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 374.988.800 0 374.988.800
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS 534.095.400 0 534.095.400
Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação 3.030.300 0 3.030.300
Fundação de Cultura de MS 8.239.500 0 8.239.500
Fundação de Turismo de MS 9.346.400 0 9.346.400
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 37.136.300 0 37.136.300
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 38.040.700 0 38.040.700
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 3.065.800 0 3.065.800
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 7.024.800 0 7.024.800
Agência Estadual de Metrologia 18.365.600 0 18.365.600
Junta Comercial do Estado de MS 11.318.000 0 11.318.000
Empresa de Gestão de Recursos Minerais 105.600 0 105.600
Instituto de Meio Ambiente de MS 93.944.100 0 93.944.100
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 876.000 0 876.000
Fundo Estadual de Apoio à Industrialização 19.778.000 0 19.778.000
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 200.000 0 200.000
Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar 19.867.100 0 19.867.100
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 118.166.900 0 118.166.900
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 75.072.200 0 75.072.200
Fundo de Regularização de Terras 1.455.600 0 1.455.600
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 7.703.800 0 7.703.800
Fundo Estadual de Terras Indígenas 10.000 0 10.000
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 209.594.700 209.594.700
Fundação do Trabalho de MS 19.260.700 0 19.260.700
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 399.100 399.100
Fundo Estadual de Assistência Social 0 25.035.500 25.035.500
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 966.100 0 966.100
Secretaria de Estado de Habitação 2.708.300 0 2.708.300
Agência de Habitação Popular de MS 59.767.000 0 59.767.000
Fundo de Habitação de Interesse Social 5.678.900 0 5.678.900
Reserva do RPPS 0 486.008.600 486.008.600
Reserva de Contingência 98.772.700 0 98.772.700
TOTAL 9.528.696.200 4.463.277.800 13.991.974.000
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 135.345.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e trezentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS 82.377.000
Diretamente Arrecadados 79.202.000
Convênios Diversos 3.175.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO 52.968.000
Operações de Crédito 47.968.000
Outras Fontes 5.000.000
TOTAL 135.345.000
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .
Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2017, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:
I - para atender às despesas com pessoal e com encargos sociais, bem assim as com precatórios judiciais;
II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;
III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
§ 2º O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em atendimento ao disposto nos arts. 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no
§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 10-A Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.
Art. 11. Aprova-se a alteração das metas para 2017, estabelecidas na Lei nº 4.901 , de 2 de agosto de 2016 (Lei de diretrizes orçamentárias de 2017), na forma a seguir detalhada:
Especificação R$ 1,00
Receita Total 13.991.974.000
Receitas Primárias (I) 13.887.938.700
Despesa Total 13.991.974.000
Despesas Primárias (II) 13.432.749.100
Resultado Primário (III) = (I - II) 559.224.900
Resultado Nominal 418.200.000
Dívida Pública Consolidada 9.063.300.000
Dívida Consolidada Líquida 7.431.900.000
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 10-A
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.