Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.976/2016

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

LEI Nº 4.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, páginas 1 a 257.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades a eles vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público Estadual;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 13.991.974.000,00 (treze bilhões, novecentos e noventa e um milhões e novecentos e setenta e quatro mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 12.655.815.300 1.709.435.300 14.365.250.600

Receita Tributária 9.332.731.200 262.439.300 9.595.170.500

Receita de Contribuições 0 431.709.500 431.709.500

Receita Patrimonial 48.861.600 94.461.900 143.323.500

Receita de Serviços 0 560.162.100 560.162.100

Transferências Correntes 3.187.866.400 291.243.400 3.479.109.800

Outras Receitas Correntes 86.356.100 69.419.100 155.775.200

RECEITAS DE CAPITAL 91.113.200 903.504.600 994.617.800

Alienação de Bens 2.703.000 330.000 3.033.000

Amortizações de Empréstimos 0 5.332.700 5.332.700

Transferências de Capital 88.410.200 897.841.900 986.252.100

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 2.426.924.700 2.426.924.700

Receitas de Contribuições 0 1.494.247.100 1.494.247.100

Receita de Patrimonial Intraorçamentárias 0 28.100.000 28.100.000

Receita de Serviços Intraorçamentárias 0 16.300 16.300

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 904.561.300 904.561.300

Deduções para o FUNDEB 1.529.006.800 0 1.529.006.800

Transferência a Municípios 2.265.812.300 2.265.812.300

RECEITA TOTAL 8.952.109.400 5.039.864.600 13.991.974.000

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 9.528.696.200,00 (nove bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil e duzentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.463.277.800,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil e oitocentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 7.745.170.600 3.819.466.600 11.564.637.200

Despesas de Capital 1.684.752.900 157.802.600 1.842.555.500

Reserva do RPPS 0 486.008.600 486.008.600

Reserva de Contingência 98.772.700 0 98.772.700

TOTAL 9.528.696.200 4.463.277.800 13.991.974.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa 267.071.100 0 267.071.100

Tribunal de Contas 202.605.600 0 202.605.600

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. 1.310.000 0 1.310.000

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 672.282.500 0 672.282.500

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 176.000.000 0 176.000.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral de Justiça 359.164.600 0 359.164.600

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 31.800.000 0 31.800.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 225.000 0 225.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Fazenda 659.874.800 0 659.874.800

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 36.000.000 0 36.000.000

Fundo de Provisão de Recursos 51.600.000 0 51.600.000

Procuradoria-Geral do Estado 240.439.500 0 240.439.500

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 13.161.000 0 13.161.000

Secretaria de Estado de Saúde 0 2.000 2.000

Fundação Serviços de Saúde de MS 0 265.181.300 265.181.300

Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.048.027.200 1.048.027.200

Secretaria de Estado de Educação 1.469.654.500 0 1.469.654.500

Fundação Universidade Estadual de MS 211.170.000 0 211.170.000

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.562.924.600 0 1.562.924.600

Departamento Estadual de Trânsito de MS 327.540.000 0 327.540.000

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 279.222.000 0 279.222.000

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 63.015.000 0 63.015.000

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 500 0 500

Fundo Penitenciário do Estado de MS 4.650.000 0 4.650.000

Defensoria Pública do Estado 165.768.200 0 165.768.200

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 17.520.800 0 17.520.800

Encargos Gerais Financeiros do Estado 668.567.400 0 668.567.400

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 131.305.300 0 131.305.300

Secretaria de Estado da Casa Civil 105.368.600 0 105.368.600

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 10.963.100 0 10.963.100

Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 482.000 0 482.000

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 23.136.200 0 23.136.200

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 9.890.700 0 9.890.700

Fundação de Desporto e Lazer de MS 31.503.800 0 31.503.800

Fundo de Investimentos Esportivos 14.631.100 0 14.631.100

Controladoria-Geral do Estado 7.000.000 0 7.000.000

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 111.944.700 0 111.944.700

Fundação Escola de Governo de MS 17.208.800 0 17.208.800

Agência de Previdência Social de MS 0 2.429.029.400 2.429.029.400

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 56.600 0 56.600

Secretaria de Estado de Infraestrutura 14.653.600 0 14.653.600

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 374.988.800 0 374.988.800

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS 534.095.400 0 534.095.400

Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação 3.030.300 0 3.030.300

Fundação de Cultura de MS 8.239.500 0 8.239.500

Fundação de Turismo de MS 9.346.400 0 9.346.400

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 37.136.300 0 37.136.300

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 38.040.700 0 38.040.700

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 3.065.800 0 3.065.800

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 7.024.800 0 7.024.800

Agência Estadual de Metrologia 18.365.600 0 18.365.600

Junta Comercial do Estado de MS 11.318.000 0 11.318.000

Empresa de Gestão de Recursos Minerais 105.600 0 105.600

Instituto de Meio Ambiente de MS 93.944.100 0 93.944.100

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 876.000 0 876.000

Fundo Estadual de Apoio à Industrialização 19.778.000 0 19.778.000

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 200.000 0 200.000

Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar 19.867.100 0 19.867.100

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 118.166.900 0 118.166.900

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 75.072.200 0 75.072.200

Fundo de Regularização de Terras 1.455.600 0 1.455.600

Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 7.703.800 0 7.703.800

Fundo Estadual de Terras Indígenas 10.000 0 10.000

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 209.594.700 209.594.700

Fundação do Trabalho de MS 19.260.700 0 19.260.700

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 399.100 399.100

Fundo Estadual de Assistência Social 0 25.035.500 25.035.500

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 966.100 0 966.100

Secretaria de Estado de Habitação 2.708.300 0 2.708.300

Agência de Habitação Popular de MS 59.767.000 0 59.767.000

Fundo de Habitação de Interesse Social 5.678.900 0 5.678.900

Reserva do RPPS 0 486.008.600 486.008.600

Reserva de Contingência 98.772.700 0 98.772.700

TOTAL 9.528.696.200 4.463.277.800 13.991.974.000

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 135.345.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

RECURSOS PRÓPRIOS 82.377.000

Diretamente Arrecadados 79.202.000

Convênios Diversos 3.175.000

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO 52.968.000

Operações de Crédito 47.968.000

Outras Fontes 5.000.000

TOTAL 135.345.000

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2017, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e com encargos sociais, bem assim as com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2º O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em atendimento ao disposto nos arts. 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no

§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 10-A Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 11. Aprova-se a alteração das metas para 2017, estabelecidas na Lei nº 4.901 , de 2 de agosto de 2016 (Lei de diretrizes orçamentárias de 2017), na forma a seguir detalhada:

Especificação R$ 1,00

Receita Total 13.991.974.000

Receitas Primárias (I) 13.887.938.700

Despesa Total 13.991.974.000

Despesas Primárias (II) 13.432.749.100

Resultado Primário (III) = (I - II) 559.224.900

Resultado Nominal 418.200.000

Dívida Pública Consolidada 9.063.300.000

Dívida Consolidada Líquida 7.431.900.000

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 10-A

Art. 11

Art. 12

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.