Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 498/1984

Declara de Utilidade Pública a Fundação Banco de Olhos de Mato Grosso do Sul - BOMS, com sede em Campo Grande - MS.

LEI Nº 498, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Fundação Banco de Olhos de Mato Grosso do Sul - BOMS, com sede em Campo Grande - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição

Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Fundação Banco de olhos de Mato Grosso do Sul -

BOMS, entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.