Lei Ordinária nº 4.995/2017
Denomina-se Ramão Sidnei Almirão o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município de Antônio João.
LEI Nº 4.995, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Denomina-se Ramão Sidnei Almirão o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município de Antônio João.
Publicada no Diário Oficial nº 9.404, de 9 de maio de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ramão Sidnei Almirão o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município de Antônio João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.