Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.995/2017

Denomina-se Ramão Sidnei Almirão o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município de Antônio João.

LEI Nº 4.995, DE 8 DE MAIO DE 2017.

Denomina-se Ramão Sidnei Almirão o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município de Antônio João.

Publicada no Diário Oficial nº 9.404, de 9 de maio de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ramão Sidnei Almirão o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município de Antônio João.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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