Lei Ordinária nº 4.996/2017
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL - REGULARIZAÇÃO, e dá outras providências.
LEI Nº 4.996, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL - REGULARIZAÇÃO, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.404, de 9 de maio de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata esta Lei, deverá ser formalizado até o dia 31 de maio de 2018." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4857/2016 de 06/05/2016