Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 50/1979

Declara de utilidade pública a Sociedade de Integração e

LEI Nº 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Integração e

Reabilitação da Pessoa Humana-SIRPHA - com sede em Campo Grande. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Sociedade de Integração e Reabilitação da Pessoa

Humana SIRPHA - com sede em Campo Grande, entidade reconhecidamente filantrópica sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1979.