Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.002/2017

Estabelece políticas públicas visando à conscientização e ao combate ao câncer em crianças e adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.002, DE 29 DE MAIO DE 2017.

Estabelece políticas públicas visando à conscientização e ao combate ao câncer em crianças e adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.419, de 30 de maio de 2017, página 1. REF: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 30/2017, de 29 de maio de 2017, Veto parcial. Revogada pela Lei nº 5.757, de 18 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão estabelecidas políticas na área da saúde pública, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, fomentando a conscientização e o combate ao câncer em crianças e adolescentes.

Parágrafo único. As políticas públicas consistirão em um conjunto de ações e em campanhas de conscientização e de prevenção, desenvolvidas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, como forma de informar e de combater o câncer infantil, mediante distribuição e afixação de impressos informando sobre os sintomas indicativos da ocorrência da doença, a necessidade de avaliação médica preventiva e precoce e o tratamento.

Art. 2º (VETADO):

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5757/2021 de 18/11/2021

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