Lei Ordinária nº 5.007/2017
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a "Festa do Sereno" de Batayporã-MS.
LEI Nº 5.007, DE 1 DE JUNHO DE 2017.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a "Festa do Sereno" de Batayporã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.422, de 2 de junho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a "Festa do Sereno" de Batayporã-MS, realizada anualmente, uma das maiores festas juninas da região do Vale do Ivinhema e Região Turística Vale das Águas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010