Lei Ordinária nº 501/1984
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de
LEI Nº 501, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de
Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o
Sindicato dos Empregados no Comércio de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1984.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.