Lei Ordinária nº 5.013/2017
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Savana (AFA-SAVANA), do Município de Japorã-MS.
LEI Nº 5.013, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Savana (AFA-SAVANA), do Município de Japorã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.439, de 29 de junho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Savana (AFA-SAVANA), do Município de Japorã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.