Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.020/2017

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Festival de Música Eclética, realizado anualmente no Município de Itaquiraí-MS.

LEI Nº 5.020, DE 14 DE JULHO DE 2017.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Festival de Música Eclética, realizado anualmente no Município de Itaquiraí-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.452, de 18 de julho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Festival de Música Eclética, realizado anualmente no mês de novembro, no Município de Itaquiraí-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de julho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010