Lei Ordinária nº 5.022/2017
Altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.022, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.452, de 18 de julho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 238 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 238. ... :
...
VI - licença-paternidade, de vinte dias;
..." (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 128 da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 128. O servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994
Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007