Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.024/2017

Autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

LEI Nº 5.024, DE 18 DE JULHO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.

Publicada no Diário Oficial nº 9.453, de 19 de julho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias convencionadas originariamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de julho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5078/2017 de 26/10/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.