Lei Ordinária nº 5.024/2017
Autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
LEI Nº 5.024, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 9.453, de 19 de julho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias convencionadas originariamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5078/2017 de 26/10/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.