Lei Ordinária nº 5.028/2017
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.
LEI Nº 5.028, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.
Publicada no Diário Oficial nº 9.456, de 24 de julho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010