Lei Ordinária nº 5.029/2017
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa comemorativa a São Luis Orione, realizada nos Municípios de Campo Grande e Dourados.
LEI Nº 5.029, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa comemorativa a São Luis Orione, realizada nos Municípios de Campo Grande e Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 9.458, de 26 de julho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa comemorativa alusiva a São Luis Orione, atualmente é realizada nos Municípios de Campo Grande e Dourados, sendo comemorada anualmente todo dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010