Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 503/1984

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores da Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.P.S, com sede no município de Campo Grande.

LEI Nº 503, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores da Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.P.S, com sede no município de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a

Associação dos Servidores da Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.P.S, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.