Lei Ordinária nº 503/1984
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores da Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.P.S, com sede no município de Campo Grande.
LEI Nº 503, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores da Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.P.S, com sede no município de Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a
Associação dos Servidores da Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.P.S, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.