Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.030/2017

Institui o "Dia Estadual do Capelão", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 5.030, DE 25 DE JULHO DE 2017.

Institui o "Dia Estadual do Capelão", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.458, de 26 de julho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Capelão, a ser comemorado, anualmente, em 1º de julho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de julho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010