Lei Ordinária nº 5.036/2017
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.036, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.462, de 1º de agosto de 2017, página 1. REF: Mensagem nº 48, de 31 de julho de 2017, Veto Parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes das tabelas dos Anexos V e VI da Lei nº 4.338 , de 18 de abril de 2013, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2017.
Parágrafo único. (VETADO). Mensagem nº 48, de 31 de julho de 2017
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5066/2017 de 29/09/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4338/2013 de 18/04/2013